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JOGOS ESCOLARES DE SANTA MARIA
                                   REGULAMENTO GERAL


DA CARACTERIZAÇÃO


         Art. 1 – O JESM - Jogos Escolares de Santa Maria é uma promoção anual do
DEIC/CID (Centro de Iniciação Desportiva)/Diretoria Regional de Santa Maria.

           Art. 2 – O JESM será regido por este Regulamento e pelo Regulamento
Específico de cada modalidade.

          Parágrafo Único – O JESM poderá contar com o apoio de entidades
educacionais, filantrópicas, privadas e de órgãos oficiais.




DOS OBJETIVOS


            Art. 3 – O JESM tem como objetivo geral oportunizar aos alunos o acesso às
diversas ações esportivas desenvolvidas por essa DRE, proporcionando uma formação
integral de cada aluno/participante.

             Art. 4 – São objetivos específicos do JESM:

             a) A prática da cidadania e cooperação participativa através da formação
esportiva;

           b) O intercâmbio esportivo entre os alunos/atletas caracterizado pela prática
esportiva coletiva na formação do cidadão;

             c) Estimular o lúdico, o lazer e a prática sadia através da competição
                desportiva.




DA ORGANIZAÇÃO


          Art. 5 – A direção Geral do JESM será exercida pelo DEIC/CID/Diretoria
Regional de Ensino de Santa Maria, vinculada a Secretaria de Estado de Educação.


                                             1
Art. 6 – A Comissão Organizadora do JESM será constituída de 09 (nove)
membros: 01 (um) coordenador geral. 01 (um) secretário e 07 (sete) coordenadores de
modalidades.

           Art. 7 – A Comissão de Justiça e Disciplina Desportiva Escolar será constituída
por 07 (sete) membros, sendo 05 (cinco) efetivos e 02 (dois) suplentes.

           Art. 8 – Á Comissão de Justiça e Disciplina Desportiva Escolar, regulamentada
pelo decreto 13.308 de 05 de julho de 1991, compete:

           a) receber e avaliar os relatórios dos coordenadores e árbitros apresentados até
24 horas após o termino do jogo, ou prova que apresente irregularidades;

           b) julgar e aplicar as penas para as infrações cometidas durante as competições
do JESM.



DAS INSCRIÇÕES


           Art. 9 - Poderão inscrever-se no JESM os Estabelecimentos de Ensino da rede
pública e particular de Santa Maria e entidades conveniadas à SEEDF.

           Art. 10 - As inscrições deverão ser efetuadas dentro dos prazos e nos locais
estabelecidos pelo Calendário de Atividades do DEIC/DRE, mediante formulário próprio e
assinado pelo Diretor dos Estabelecimentos de Ensino ou substituto legal, e no caso das
entidades conveniadas pelo responsável pela instituição.

           § 1° - No caso do aluno constar em 02 (duas) relações nominais, na mesma
modalidade, ou seja, pelo estabelecimento de ensino e por uma entidade conveniada, este
terá obrigatoriamente que participar pelo seu estabelecimento de ensino, cancelando
automaticamente sua inscrição pela entidade conveniada, sem direito à restituição da taxa
de inscrição.

            Art. 11 – Cada aluno poderá ser inscrito em uma modalidade coletiva e duas
modalidades individuais.
            1°§- Na modalidade individual, Atletismo, cada atleta poderá participar de duas
provas.
            2°§-Os atletas do Ensino Especial participarão nas modalidades individuais
obedecendo o quantitativo por Escola e conforme as classificações por deficiência.
            3°§- No Atletismo a Escola poderá inscrever 2 atletas especiais por prova e por
classificação.
            4°§ - Segue abaixo a tabela de classificação dos Atletas Especiais que deverá ser
seguida nas modalidades de atletismo e tênis de mesa.



                                             2
(1) CLASSIFICAÇÃO DOS ATLETAS PARA ATLETISMO e TÊNIS DE MESA


PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL

CLASSIFICAÇÃO                      QUADRO FUNCIONAL/CLÍNICO
    C 07-A        Perda visual significativa, sem condições de perceber uma mão à
                  frente e próximo de seu rosto (pessoa cega).
    C 07-B        Pessoa com baixa visão, apresentando no melhor olho, acuidade
                  visual entre 2/60 a 6/60 ou campo visual inferior a 20 graus.
    C 11-A        Perda visual significativa, sem condições de perceber uma mão à
                  frente e próximo de seu rosto (pessoa cega).
    C 11-B        Pessoa com baixa visão, apresentando no melhor olho, acuidade
                  visual entre 2/60 a 6/60 ou campo visual inferior a 20 graus.
    C 13-A        Perda visual significativa, sem condições de perceber uma mão à
                  frente e próximo de seu rosto (pessoa cega).
    C 13-B        Pessoa com baixa visão, apresentando no melhor olho, acuidade
                  visual entre 2/60 a 6/60 ou campo visual inferior a 20 graus.
    C 15-A        Perda visual significativa, sem condições de perceber uma mão à
                  frente e próximo de seu rosto (pessoa cega).
    C 15-B        Pessoa com baixa visão, apresentando no melhor olho, acuidade
                  visual entre 2/60 a 6/60 ou campo visual inferior a 20 graus.

     PESSOA COM DEFICIÊNCIA MENTAL

CLASSIFICAÇÃO                      QUADRO FUNCIONAL/CLÍNICO
    M 07-A         Pessoa classificada como deficiente mental segundo o Decreto 3.298
                   de 20/12/99.
    M 07-B         Pessoa classificada como deficiente mental segundo o Decreto 3.298
                   de     20/12/99      com      déficit  significativo   da     área
                   muscular/ósseo/articular. (Síndrome de Down)
    M 11-A         Pessoa classificada como deficiente mental segundo o Decreto 3.298
                   de 20/12/99.
    M 11-B         Pessoa classificada como deficiente mental segundo o Decreto 3.298
                   de     20/12/99      com      déficit  significativo   da     área
                   muscular/ósseo/articular. (Síndrome de Down)
    M 13-A         Pessoa classificada como deficiente mental segundo o Decreto 3.298
                   de 20/12/99.
    M 13-B         Pessoa classificada como deficiente mental segundo o Decreto 3.298
                   de     20/12/99      com      déficit  significativo   da     área
                   muscular/ósseo/articular. (Síndrome de Down)
    M 15-A         Pessoa classificada como deficiente mental segundo o Decreto 3.298
                   de 20/12/99.
    M 15-B         Pessoa classificada como deficiente mental segundo o Decreto 3.298
                   de     20/12/99      com      déficit  significativo   da     área
                   muscular/ósseo/articular. (Síndrome de Down)


                                   3
PESSOA COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA

                CLASSIFICAÇÃO          QUADRO FUNCIONAL/CLÍNICO
                    A07-A              Perda parcial ou total da audição.
                    A11-A              Perda parcial ou total da audição.
                    A13-A              Perda parcial ou total da audição.
                    A15-A              Perda parcial ou total da audição.

       PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA

      CLASSIFICAÇÃO                        QUADRO FUNCIONAL/CLÍNICO
          F 07– A                Apresenta comprometimento físico e necessita do uso da
                                 cadeira de rodas para competição.
            F 07– B              Apresenta comprometimento físico com quadro primário
                                 de Lesão Cerebral.
            F 07– C              Apresenta comprometimento físico com condições
                                 funcionais para competir sem uso de assessório.
            F 11– A              Apresenta comprometimento físico e necessita do uso da
                                 cadeira de rodas para competição.
            F 11– B              Apresenta comprometimento físico com quadro primário
                                 de Lesão Cerebral.
            F 11– C              Apresenta comprometimento físico com condições
                                 funcionais para competir sem uso de assessório.
            F 13– A              Apresenta comprometimento físico e necessita do uso da
                                 cadeira de rodas para competição.
            F 13– B              Apresenta comprometimento físico com quadro primário
                                 de Lesão Cerebral.
            F 13– C              Apresenta comprometimento físico com condições
                                 funcionais para competir sem uso de assessório.
            F 15– A              Apresenta comprometimento físico e necessita do uso da
                                 cadeira de rodas para competição.
            F 15– B              Apresenta comprometimento físico com quadro primário
                                 de Lesão Cerebral.
            F 15– C              Apresenta comprometimento físico com condições
                                 funcionais para competir sem uso de assessório.

           Art. 12 - Os participantes do JESM deverão entregar ao DEIC/CID/DRE, nos
prazos determinados, formulário de inscrição de atletas por modalidade desportiva e efetuar
pagamento da taxa de inscrição.

           Art. 13 – Só poderá ser inscrito o aluno que estiver regularmente matriculado no
Estabelecimento de Ensino público ou particular comprovando sua matricula.

           § 1° - Detectada a inscrição irregular através de recurso ou pela Coordenação
dos Jogos, a entidade infratora terá sua inscrição suspensa e sujeita às penalidades previstas
no Código de Justiça e Disciplina Desportiva Escolar e no julgamento feito pela Comissão


                                              4
Organizadora dos Jogos. Entende-se por inscrição irregular de aluno, aquela que o
professor, auxiliar técnico ou outro representante legal da entidade use por meio ilícito
realizar durante os jogos.

           Art.14 - O aluno que se transferir para outro Estabelecimento de Ensino, durante
a realização do JESM terá sua inscrição cancelada nas modalidades em que estiver
inscrito.

           Art. 15 – A veracidade da documentação de participação do aluno nos
jogos será de inteira responsabilidade do professor e da entidade que pertença o
aluno. Será considerada válida, junto à Comissão Organizadora, a Carteira de
Identidade para Infantil e Infanto-Juvenil e carteira da escola ou carteira dos jogos
para as categorias Mirim e Pré-Mirim.

            Parágrafo Único – O documento citado no capítulo deste artigo será o único
aceito para inscrição nas súmulas das respectivas modalidades.

          Art. 16 – As inscrições deverão ser efetuadas através de formulário próprio
assinado pela direção do Estabelecimento de Ensino ou seu substituto legal. Aplicam-se
também as entidades conveniadas e convidados.

           § 1º - A relação nominal dos atletas e credenciamento de professores deverá ser
entregue no dia do Congresso Técnico.

          § 2º - Em qualquer fase da competição, o limite de inscritos poderá ser
completado, observando as restrições previstas no artigo 17.

           § 3º - A inclusão de alunos na relação terá que ser feita através de ofício
assinado pelo Diretor do Estabelecimento de Ensino ou seu substituto legal e encaminhado
ao DEIC ou ao coordenador de modalidade até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do
1º jogo da fase classificatória. As equipes não poderão ter suas relações de atletas
modificadas após o Congresso Técnico. Em hipótese alguma será aceita substituição após a
confirmação da inscrição.

           Art. 17 – O número máximo de inscritos para as modalidades coletivas no
JESM será de 12 (doze) atletas, podendo participar dos jogos somente o número de atletas
previsto nas Regras Oficias de cada modalidade.

           Art. 18 – Nas modalidades individuais o Estabelecimento de Ensino poderá
inscrever até 02 (dois) alunos.




                                            5
DAS CATEGORIAS


              Art. 19 - Os jogos serão disputados por ambos os sexos e nas seguintes
categorias:

                     Pré-mirim: alunos nascidos em 01 e 00, podendo escrever alunos
                     nascidos até 2003.
                     Mirim: alunos nascidos em 99 e 98
                     Infantil: alunos nascidos em 97 e 96
                     Infanto-Juvenil: alunos nascidos em 95, 94 e 93.

           Parágrafo Único – Para as modalidades adaptadas haverá a categoria adulta,
para alunos a partir de 18 anos regularmente matriculados.



DAS MODALIDADES


              Art. 20 – Cada modalidade terá seu regulamento específico.

           Parágrafo Único – Cada Estabelecimento de Ensino poderá inscrever uma
equipe por modalidade, categoria e sexo.

              Art. 21 – Serão disputadas as seguintes modalidades esportivas:

                     Basquetebol.
                     Futsal (Ensino Regular).
                     Futsal (Ensino Especial).
                     Handebol.
                     Voleibol.
                     Queimada.
                     Xadrez (Ensino Regular e Ensino Especial).
                     Atletismo (Ensino Regular e Ensino Especial)
                     Tênis de mesa (Ensino Especial).
                     Tênis de mesa (Ensino Regular).
                     Hóquei sobre piso (Ensino Especial)
                     Hóquei sobre piso (Ensino Regular)




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DAS FORMAS DE DISPUTAS


          Art. 22 – A forma de disputa constará nos Regulamentos Específico/Técnicos
de cada modalidade.

           Art. 23 - Os estabelecimentos de Ensino da Rede Pública e Particular serão
distribuídos em chaves, conforme sorteio a ser realizado no Congresso Técnico das
diversas modalidades.




DA ORIGEM DOS PONTOS


             Art. 24 – A contagem de pontos, por jogos, para classificação nos grupos será a
seguinte:

             a) Voleibol, Basquetebol e Hóquei de Piso
                   Vitória : 02 pontos
                   Derrota: 01 ponto
                   Ausência: 0 ponto

             b) Handebol , Futsal e Queimada
                   Vitória: 03 pontos
                   Empate: 02 pontos
                   Derrota: 01 ponto
                   Ausência: 0 ponto




DOS EMPATES


             Art. 25 – Para o desempate entre 02 (duas) equipes, serão adotados os seguintes
critérios:

             a) Voleibol e Basquetebol


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Confronto direto, na fase


           b) Handebol, futsal e Hóquei de Piso
                 Maior número de vitórias na fase
                 Maior saldo de gols na fase (somente as equipes empatadas)
                 Confronto direto na fase
                 Maior número de gols a favor na fase
                 Sorteio

           Art. 26 – Para o desempate entre 03 (três) ou mais equipes, serão utilizados os
seguintes critérios:

           a) Basquetebol
                 Maior saldo de pontos na fase
                 Maior número de pontos a favor na fase
                 Sorteio

           b) Handebol, Futsal e Hóquei de Piso
                 Maior número de vitórias na fase
                 Maior saldo de gols entre as equipes empatadas
                 Maior número de gols a favor na fase
                 Sorteio

           c) Voleibol

                  Maior saldo de sets na fase
                  Maior saldo de pontos na fase entre as equipes empatadas
                  Sorteio


           Art. 27 – Para cálculo de desempate, caso uma das equipes empatadas tenha
vencido um jogo em decorrência de “ausência”, todos os escores dos jogos entre as equipes
empatadas e a provocadora de “ausência” serão igualados ao melhor resultado obtido por
uma delas contra esta.




DA CLASSIFICAÇÃO


            Art. 28 - Nas modalidades individuais serão computados pontos para a
classificação final, de acordo com os seguintes valores:

           a) 1° lugar – 10 pontos


                                              8
b)   2° lugar – 07 pontos
           c)   3° lugar – 06 pontos
           d)   4° lugar – 05 pontos
           e)   5° lugar – 04 pontos
           f)   6° lugar – 03 pontos
           g)   7° lugar – 02 pontos
           h)   8° lugar – 01 pontos

          Parágrafo Único – Se houver empate na contagem de pontos na classificação
final, o desempate será feito computando-se o maior número de primeiros lugares
conquistados, e assim sucessivamente, até os últimos lugares.

         Art. 29 - Para classificação geral final, por modalidades coletivas serão
computados pontos com os seguintes valores:

           a)   1° lugar – 12 pontos
           b)   2° lugar – 10 pontos
           c)   3° lugar – 09 pontos
           d)   4° lugar – 08 pontos
           e)   5° lugar – 04 pontos
           f)   6° lugar – 03 pontos
           g)   7° lugar – 02 pontos
           h)   8° lugar – 01 pontos

          Parágrafo Único – Havendo empate na contagem de pontos, o desempate será
feito computando-se o maior número de primeiros lugares conquistados, e assim
sucessivamente, até os últimos lugares.




DA PREMIAÇÃO


            Art. 30 - Será entregue aos 03 (três) primeiros colocados medalhas por
modalidade, categoria e sexo, além de troféu para a escola campeã em cada modalidade por
categoria e sexo.




DAS PENALIDADES


           Art. 31 - Serão aplicadas penalidades aos atletas, às equipes, aos professores,
aos dirigentes, aos Estabelecimentos de Ensino que infringirem o disposto no presente



                                            9
Regulamento conforme o que estabelece o Código de Justiça e Disciplina Escolar e as
regras oficiais de cada modalidade esportiva.




DOS PROTESTOS E DOS RECURSOS


           Art. 32 - Os protestos e recursos sobre irregularidade constatada durante a
realização do JESM somente serão recebidos pela Comissão Organizadora até as 18 horas
do primeiro dia útil, após o término do jogo ou a prova que gerou irregularidade, tendo o
denunciante de apresentar denuncia através de memorando emitido pela I.E. à coordenação
da modalidade.

           Parágrafo Único – Terão direito de protesto ou recurso todas as partes
envolvidas no jogo ou prova. Caso o recurso, após análise da Comissão Organizadora, não
se achando com competência legal para possível julgamento, este será encaminhado para a
CJDDE que, dentro de suas atribuições analisará o recurso tomando as providências
cabíveis.




DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


           Art. 33 – Este Regulamento é o conjunto das disposições que regem o JESM
respeitando o calendário dos jogos elaborado pelo DEIC/CID/DRE e as normas técnicas e
pedagógicas estabelecidas para o Desporto Escolar.

           Art. 34 – As equipes que se inscreverem no JESM serão conhecedoras deste
Regulamento, bem como do Regulamento Específico e, assim, submeter-se-ão, sem reserva
alguma, a todas as consequências que deles possam emanar.


           Art. 35 - As equipes inscritas no JESM deverão, obrigatoriamente,
participar do desfile de abertura, com 10 (dez) alunos com uniforme da escola, ou
esportivo. As escolas deverão apresentar obrigatoriamente placas de identificação do
respectivo estabelecimento de ensino, no tamanho 0,5 x 1,0 m, podendo ainda
acrescentar bandeiras e flâmulas das respectivas Instituições.




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Parágrafo Único – O Estabelecimento de Ensino que não cumprir o disposto no
presente artigo estará sujeito à perda de 10 (dez) pontos na contagem geral dos jogos.
Deverá ainda, apresentar à Comissão Organizadora, sua justificativa pela ausência.

           Art. 36 - As equipes deverão ser dirigidas por um profissional de Educação
Física ou responsável técnico devidamente CREDENCIADO pela direção da escola que
assumirá toda e qualquer responsabilidade pela conduta disciplinar de sua (s) equipe (s).

            Art. 37 - Nenhuma partida poderá ser realizada sem a presença do Técnico ou
do Assistente Técnico (devidamente CREDENCIADO), relacionados na ficha de
credenciamento, devendo estes pertencerem, obrigatoriamente, ao corpo docente da
Instituição de Ensino sendo vetada a atuação de alunos nestas funções.

          Parágrafo Único – Cada equipe será dirigida por professores, não sendo
permitida dupla função, isto é, duas equipes sendo dirigidas por uma única pessoa ao
mesmo tempo.

            Art. 38 - O DEIC/CID/DRE não se responsabilizarão por acidentes ou atos
indisciplinados ocorridos entre os participantes ou contra terceiros durante a realização dos
Jogos.

          Art. 39 - Nos locais onde serão realizadas as competições, não será
permitida a entrada de pessoas, portando instrumentos sonoros de qualquer tipo,
bebidas alcoólicas, drogas e armas afins, e as mesmas deverão estar identificadas com
uniformes das respectivas escolas.

          Art. 40 - O Estabelecimento de Ensino que comparecer aos jogos com
torcida organizada, deverá ter um responsável, designado pelo Estabelecimento de
Ensino, que se responsabilize pela conduta e quaisquer atos dos alunos, sendo que a
mesma deverá apresentar-se identificada com uniforme da escola, não sendo
permitida sua entrada na quadra de jogo em nenhum momento (antes, durante, entre
os tempos ou após o término da partida), e sua permanência no local de jogo está
vinculada a do professor responsável.

           Parágrafo Único – Nos locais de realização dos jogos as atividades escolares
estarão acontecendo normalmente, sendo dever dos participantes não interferir no bom
funcionamento das mesmas, os quais deverão respeitar as normas das Instituições, zelando
também pela conservação do seu patrimônio.

           Art. 41 - As equipes só poderão participar dos jogos, desde que seus atletas
estejam devidamente uniformizados, de acordo com as regras oficiais de cada modalidade.

          Art. 42 - As notas oficiais, boletins e quaisquer informações referentes aos jogos
deverão ser procurados pelos interessados no DEIC da Diretoria Regional de Ensino de
Santa Maria, que não se responsabilizará por informações não oriundas dos boletins.




                                             11
Art. 43 – A equipe de arbitragem designada para o JESM será escalada pela
Comissão Organizadora e em hipótese alguma poderão ser vetadas pelos participantes.

           Art. 44 – A equipe que não comparecer ao local da competição até 15 (quinze)
minutos após a hora marcada para a partida ou prova, além de ser considerada perdedora
por não comparecimento (W x O), deverá apresentar justificativa assinada pelo Diretor do
Estabelecimento de Ensino, até o início da partida subsequente. A justificativa será
analisada pela Comissão Organizadora.

          Art. 45 – As disputas nas modalidades coletivas, por categoria e sexo, ficam
condicionadas à inscrição e participação de no mínimo 03 (três) equipes.

          Art. 46 – O Estabelecimento de Ensino que não participar do Desfile de
Abertura perderá 10 (dez) pontos na contagem geral do JESM.

           Art. 47 – As equipes deverão apresentar-se uniformizadas para as partidas, de
acordo com as Regras Oficiais da modalidade. Será observado neste artigo, caso haja
uniformes semelhantes nas cores, a decisão do Coordenador da Modalidade. Lembrando
que não existe mando de campo no JESM.

           Parágrafo Único – Somente serão permitidos no banco de reservas alunos
relacionados em súmula, inscritos na relação nominal e uniformizados. Não será permitido
o uso de bermudas, chinelos ou trajes que não estejam de acordo com a prática esportiva.

          Art. 48 – O Estabelecimento de Ensino que tenha instalações esportivas
adequadas deverá colocar à disposição da Comissão Organizadora para a realização dos
jogos.

           Art. 49 – O aluno/atleta, técnico ou dirigente expulso ou desqualificado no
decorrer da competição estará sujeito às normas estabelecidas pelo Regulamento Geral.

            Art. 50 – Estará automaticamente suspenso do jogo seguinte, independente da
decisão da Comissão Organizadora e da Comissão de Justiça Disciplinar Desportiva
Escolar, o aluno ou dirigente que tenha sofrido as seguintes punições:

          a) Desqualificação: Basquetebol, Voleibol, Handebol e Hóquei sobre Piso
          b) Expulsão: Futsal e Handebol

           Parágrafo Único – Além de sua suspensão automática, o mesmo será relatado
em súmula e será analisado pela Comissão Organizadora. Se necessário, irá para a
Comissão de Justiça Disciplinar Desportiva Escolar. Sendo reincidente, será
automaticamente eliminado do JESM, podendo sofrer outras punições de acordo com a
decisão da Comissão Organizadora.

           Art. 51 – Em caso de danos verificados nas instalações esportivas nos dias de
jogo e, não sendo possível identificar o causador, todas as equipes que participaram da



                                          12
programação naquele turno e local serão responsabilizadas. Em caso de identificação, o
responsável arcará com todas as despesas.
          .
          Art. 52 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão
Organizadora.

          Art. 53 - O presente Regulamento entrará em vigor a partir desta data,
revogadas as disposições em contrário.



                               Santa Maria, 17 de fevereiro de 2009.
                  Jogos Escolares de Santa Maria – JESM

                         REGULAMENTO ESPECÍFICO / TÉCNICO


          Art. 01 – As deliberações do Congresso Técnico serão soberanas.



ATLETISMO (Regular)


          Art. 02 - Serão adotadas as regras oficiais de ATLETISMO.

          Art. 03 - Serão as seguintes provas:
          (1) Categoria Pré-mirim- feminino e masculino: até 10anos
                  60 metros rasos
                  Salto em distância
                  Lançamento de pelota
          (2) Categoria Mirim- feminino e masculino: até 12 anos
                  60 metros rasos
                  Salto em distância
                  Arremesso de peso (3kg)
          (1) Categoria Infantil – feminino e masculino: até 14 anos
                   75 metros rasos
                   Arremesso de Peso (4 Kg)
                   Salto em Distância
                   Lançamento do dardo
          (2) Categoria Juvenil – feminino e masculino: até 17 anos e acima
                   100 metros rasos
                   Arremesso de Peso
                   Salto em Distância


                                          13
Lançamento do dardo

          Art. 04 – Cada Estabelecimento de Ensino poderá inscrever o mesmo atleta em
uma prova de pista e uma prova de campo.

         Art. 05 - Arremesso de Peso: Cada Atleta terá direito a três arremessos sendo
computada a melhor marca, por série.

         Art. 06 - Salto em Distância: Cada Atleta terá direito a três Saltos sendo
computada a melhor marca, por série.

          Art. 07 - Corridas: Teremos o número de baterias necessárias de acordo com o
número de alunos inscritos.

         Art. 08 – Lançamento do dardo e Pelota: Cada Atleta terá direito a três
Lançamentos sendo computada a melhor marca, por série.

             Art. 09 - São critérios de classificação para corridas, quando realizadas em
semifinal:

             a) Quatro séries: classifica-se o primeiro de cada série, mais os dois melhores
tempos.

             b) Três séries: classifica-se o primeiro de cada série, mais os três melhores
tempos.

           c) Duas séries: classificam-se os dois primeiros de cada série, mais os dois
melhores tempos.




ATLETISMO (Especial)



            Art. 10 – O Estabelecimento de Ensino poderá inscrever alunos com deficiência
intelectual, visual, física e auditiva.

             Art. 11 – Serão realizadas as seguintes modalidades:

                       Arremesso de peso
                       Salto em distância
                       Lançamento do dardo
                       Lançamento da pelota
                       60 metros livre andante e cadeirante (até 12 anos)
                       75 metros livre andante e cadeirante (até 14 anos)


                                              14
 100 metros livre andante e cadeirante (a partir de 15 anos)

            Parágrafo Único – Poderão ser inscritos alunos de ambos os sexos, respeitando a
faixa etária, por modalidade, categoria e classificação.

           Art. 12 – O Estabelecimento de Ensino poderá inscrever até 03 (três) alunos na
categoria adulta.

          Art. 13 - Arremesso de Peso: Cada Atleta terá direito a três arremessos sendo
computada a melhor marca, por série.

         Art. 14 - Salto em Distância: Cada Atleta terá direito de três Saltos sendo
computada a melhor marca, por série.

          Art. 15 - Corridas: Teremos o número de baterias necessárias de acordo com o
número de alunos inscritos.

         Art.16 - Lançamento do dardo e Pelota: Cada Atleta terá direito a três
Lançamentos sendo computada a melhor marca, por série.

          Art. 17 - Serão obedecidas as regras oficiais da Federação de Atletismo, sendo
observadas às necessidades específicas dos Alunos Especiais.

           Parágrafo Único - Os casos omissos e específicos bem como qualquer alteração
sobre as regras serão definidos pela Comissão Organizadora do JESM.

           Art. 18 - Serão observadas as inscrições de acordo com as fichas previamente
preenchidas pelos responsáveis por cada escola durante o prazo determinado pela Comissão
Organizadora do JESM.

            Art. 19 - Cada aluno poderá ser inscrito em uma prova de campo e uma prova
de pista, dentro de sua faixa etária.

           Art. 20 - Ficará a cargo da Comissão Organizadora do JESM julgar todo e
qualquer recurso, tendo a comissão toda autonomia de decisão;

           Parágrafo Único - Não serão aceitos pedidos de recursos fora do prazo
estabelecido pelo Regulamento Geral.




BASQUETEBOL



           Art. 21 - Serão adotadas as regras da Federação Internacional de Basquetebol.


                                            15
Art. 22 – A duração das partidas será:
                   Pré-Mirim: 02 (dois) tempos de 10 (dez) minutos com intervalo de 05
                   (cinco) minutos.
                  Mirim: 02 (dois) tempos de 10 (dez) minutos com intervalo de 05
                  (cinco) minutos.
                  Infantil: 02 (dois) tempos de 15 (quinze) minutos com intervalo de 05
                  (cinco) minutos.
                  Infanto-Juvenil: 04 (quatro) tempos de 10 minutos com intervalo de 01
                  minuto entre os tempos.
          Parágrafo Único – Todas as partidas terão somente o último minuto de cada
tempo cronometrado. Somente o árbitro poderá autorizar a parada do cronômetro.



FUTSAL (Regular)


         Art. 23 - Os jogos obedecerão às regras da Confederação Brasileira de Futsal e
Regulamento Geral, observando-se as seguintes alterações:

          a) A duração das partidas será:

                    Pré-mirim: dois tempos de 10 (dez) minutos com intervalo de 05
                    (cinco) minutos.
                    Mirim: dois tempos de 12 (doze) minutos com intervalo de 05
                    (cinco) minutos.
                    Infantil: dois tempos de 15 (quinze) minutos com intervalo de 05
                    (cinco) minutos.
                     Infanto-Juvenil: dois tempos de 20 (vinte) minutos com intervalo
                    de 05 (cinco) minutos.

          b) O tempo das partidas será corrido.

          c) O tempo de jogo será parado somente com autorização do árbitro.

          d) Ao final de uma partida que precise apresentar um vencedor, haverá
          execução de uma série de 03 (três) pênaltis, vencendo o que assinalar maior
          número de gols. Mesmo assim, persistindo o empate, cada equipe executará a
          cobrança de 01 (um) pênalti, alternadamente, até que seja determinado o
          vencedor.



FUTSAL (Especial)



                                            16
Art. 24 – As equipes deverão ser formadas com alunos com deficiência
intelectual (DI-DM), podendo participar alunos com deficiência física e auditiva.

            Art. 25 - As partidas de qualificação serão disputadas por todos os alunos
participantes dos jogos, se necessário;

           Art. 26 - Os alunos serão divididos de acordo com os níveis de habilidades;

           Art. 27 – As partidas de qualificação serão de um tempo de 10 minutos,
podendo a Comissão Organizadora dos Jogos adequar o tempo de disputa de acordo com a
necessidade da competição;

           Art. 28 - Cada aluno participará dentro de seu grupo, de acordo com a
qualificação;

          Art. 29 - Na fase posterior à qualificação as partidas terão 02 (dois) tempos de
15 minutos;

            Art. 30 - A forma de disputa será definida de acordo com o número de
participantes, após a qualificação, podendo ser :

                     Eliminatória simples;
                     Eliminatória dupla;
                     Rodízio de chaves.

           Art. 31 - Serão obedecidas as regras oficiais da Federação Brasileira de Futsal
sendo observadas às necessidades específicas dos Alunos Especiais;

            Parágrafo Único - Os casos omissos e específicos bem como qualquer alteração
sobre as regras serão definidos pela Comissão Organizadora do JESM.

           Art. 32 - Serão observadas as inscrições de acordo com as fichas previamente
preenchidas pelos responsáveis pelos Estabelecimentos de Ensino.

            Art. 33 - Cada Estabelecimento de Ensino poderá inscrever uma equipe, dentro
de sua faixa etária.

           Art. 34 - Cada equipe poderá inscrever até 12 (doze) alunos podendo ter até 04
(quatro) alunos regulares e, que não estejam inscritos em outra equipe de futsal do
Estabelecimento de Ensino na competição.

           Art. 35 - Ficará a cargo da Comissão Organizadora do JESM julgar todo e
qualquer recurso, tendo a comissão toda autonomia de decisão;

           Parágrafo Único - Não serão aceitos pedidos de recursos fora do prazo
estabelecido pelo Regulamento Geral.


                                            17
HANDEBOL


          Art. 36 - Serão adotadas as regras oficiais da Federação Internacional de
Handebol e Regulamento Geral, com as seguintes alterações:

          a) A duração das partidas será:


                     Pré-Mirim: 02 (dois) tempos de 10 (dez) minutos com 05 (cinco)
                     minutos do intervalo.

                     Categoria Mirim: 02 (dois) tempos de 10 (dez) minutos com 05
                     (cinco) minutos do intervalo.

                     Categoria Infantil: 02 (dois) tempos de 15 (quinze) com 05 (cinco)
                     minutos de intervalo.

                     Categoria Infanto-Juvenil: 02 (dois) tempos de 20 (vinte) minutos
                     com 05 (cinco) minutos de intervalo.

           Parágrafo Único – O tempo das partidas será corrido e será parado somente com
autorização do árbitro.

           Art. 37 - Se houver empate ao final de uma partida que precise apresentar
vencedor, serão jogadas tantas prorrogações de 05 (cinco) minutos cada uma, até que se
conheça o vencedor.



VOLEIBOL


           Art. 38 - Serão adotadas as regras oficiais da Federação Internacional de
Voleibol e Regulamento Geral, com as seguintes alterações:

              a) As partidas da fase final serão de 03 (três) sets vencedores.

              b) As partidas da fase preliminar serão de 02 (dois) sets vencedores.
                 Havendo empate, o terceiro set será decidido no sistema de tie-break

              c) A altura da rede será:

                 Feminino: 2,20m




                                             18
Masculino: 2,40m

XADREZ



           Art. 39 - É livre o número de participantes.

           Art. 40 – Haverá premiação por categoria e gênero.




TÊNIS DE MESA (Regular)



            Art. 41 – Serão disputadas partidas numa melhor de 03 (cinco) sets, na fase
classificatória, e 5 sets nas fases finais, onde cada set terá a contagem de 11 (onze) pontos.

          Art. 42 – A forma de disputa será definida no Congresso Técnico de acordo com
o número de participantes, podendo ser:

                   Eliminatória Simples
                   Eliminatória Dupla
                   Rodízio de chaves

           Art. 43 – Serão obedecidas as regras oficiais da FEBRATEM.

           Parágrafo Único – Os casos omissos e específicos bem como qualquer alteração
serão definidos pela Comissão Organizadora.

            Art. 44 – Cada Estabelecimento de Ensino poderá inscrever 02 (dois) alunos por
categoria, gênero e classificação.

           Art. 45 – Ficará a cargo da Comissão Organizadora do JESM julgar todo e
qualquer recurso, tendo toda autonomia de decisão.

           Parágrafo Único – Não serão aceitos pedidos de recursos fora do prazo
estabelecido pelo Regulamento Geral.




                                             19
TÊNIS DE MESA (Especial)


            Art. 46– O Estabelecimento de Ensino poderá inscrever alunos com deficiência
intelectual, física e auditiva.

            Art. 47 - As partidas de qualificação serão disputadas apenas pelos alunos
especiais, se necessário;

            Art. 48 - Os alunos serão divididos de acordo com os níveis de habilidades e
classificação;

           Art. 49 - As disputas na fase de qualificação serão com set único de 07 (sete)
pontos;

           Art. 50 - Cada aluno participará dentro de seu grupo, de acordo com a
qualificação, sendo este item utilizado para os alunos com necessidades especiais;

           Art. 51– Após a fase de qualificação serão disputadas partidas de melhor de 03
sets, na fase classificatória, e melhor de 05 sets nas fases finais, onde cada set terá a
contagem de 11 pontos.

          Art. 52 - A forma de disputa será definida no congresso técnico de acordo com o
número de participantes, podendo ser:

                  a) Eliminatória simples;
                  b) Eliminatória dupla;
                  c) Rodízio de chaves.

           Art. 53 - Serão obedecidas as regras oficiais da FEBRATEM, sendo observadas
às necessidades específicas dos Alunos Especiais;

            Parágrafo Único - Os casos omissos e específicos bem como qualquer alteração
sobre as regras serão definidos pela Comissão Organizadora do JESM

            Art. 54 - O Estabelecimento de Ensino poderá inscrever 02 (dois) alunos por
categoria, gênero e classificação.

           Art. 55 – Poderão ser inscritos até 03 (três) alunos na categoria adulta, acima de
18 anos, por Escola.


           Art. 56 - Ficará a cargo da Comissão Organizadora do JESM julgar todo e
qualquer recurso, tendo a comissão toda autonomia de decisão;




                                             20
Parágrafo Único - Não serão aceitos pedidos de recursos fora do prazo
estabelecido pelo Regulamento Geral.


HOQUEI SOBRE PISO - Especial misto


           Art. 57 - Será disputado em uma única categoria.

            Art. 58 – As equipes deverão ser formadas com alunos com deficiência
intelectual, podendo participar alunos com deficiência física e auditiva.

            Art. 59 - As partidas de qualificação serão disputadas por todos os alunos
participantes dos jogos, se necessário;

           Art. 60 - Os alunos serão divididos de acordo com os níveis de habilidades;

           Art. 61 - Os jogos na fase de qualificação serão de um período de 09 (nove)
minutos, com 03 (três) linhas de 03 (três) minutos, podendo a Comissão Organizadora do
JESM, adequar o tempo de disputa de acordo com à necessidade da competição;

           Art. 62 - Cada aluno participará dentro de seu grupo, de acordo com a
qualificação;

           Art. 63 – Após a fase de qualificação serão disputadas partidas de 03 (três)
períodos de 09 minutos, com 03 (três) linhas de 03 (três) minutos.

            Art. 64 - A forma de disputa será definida de acordo com o número de
participantes, podendo ser :

                     Eliminatória simples;
                     Eliminatória dupla;
                     Rodízio de chaves.

           Art. 65 - Serão obedecidas as regras oficiais da Modalidade, sendo observadas
às necessidades específicas dos Alunos Especiais;

           Parágrafo Único - Não serão aceitos pedidos de recursos fora do prazo
estabelecido pelo Regulamento Geral.

           Art. 66 - Cada Instituição de Ensino poderá inscrever uma equipe sem limite de
idade.

          Art. 67 - Cada equipe poderá inscrever de 08 a 15 alunos, com a inscrição de até
50% de alunos regulares.




                                            21
Art. 68 - Durante a partida só poderão participar 03 (Três) alunos regulares,
sendo obrigatório o rodízio entre os demais inscritos.

            Art. 69 - Os casos omissos e específicos bem como qualquer alteração sobre as
regras serão definidos pela Comissão Organizadora do JESM.

           Art. 70 - Ficará a cargo da Comissão Organizadora do JESM julgar todo e
qualquer recurso, tendo a comissão toda autonomia de decisão;

           Parágrafo Único - Não serão aceitos pedidos de recursos fora do prazo
estabelecido pelo Regulamento Geral.



HOQUEI SOBRE PISO – Regular


                Parágrafo Único - Serão obedecidas às regras oficiais da Modalidade, sendo
observadas inscrições por categoria e sexo, e cada equipe poderá inscrever de 08 a 15
alunos/atletas.




QUEIMADA- Regular

       Parágrafo Único – Segue regulamento em anexo.




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Regulamento dos Jogos Escolares de Santa Maria abaixo de

  • 1. JOGOS ESCOLARES DE SANTA MARIA REGULAMENTO GERAL DA CARACTERIZAÇÃO Art. 1 – O JESM - Jogos Escolares de Santa Maria é uma promoção anual do DEIC/CID (Centro de Iniciação Desportiva)/Diretoria Regional de Santa Maria. Art. 2 – O JESM será regido por este Regulamento e pelo Regulamento Específico de cada modalidade. Parágrafo Único – O JESM poderá contar com o apoio de entidades educacionais, filantrópicas, privadas e de órgãos oficiais. DOS OBJETIVOS Art. 3 – O JESM tem como objetivo geral oportunizar aos alunos o acesso às diversas ações esportivas desenvolvidas por essa DRE, proporcionando uma formação integral de cada aluno/participante. Art. 4 – São objetivos específicos do JESM: a) A prática da cidadania e cooperação participativa através da formação esportiva; b) O intercâmbio esportivo entre os alunos/atletas caracterizado pela prática esportiva coletiva na formação do cidadão; c) Estimular o lúdico, o lazer e a prática sadia através da competição desportiva. DA ORGANIZAÇÃO Art. 5 – A direção Geral do JESM será exercida pelo DEIC/CID/Diretoria Regional de Ensino de Santa Maria, vinculada a Secretaria de Estado de Educação. 1
  • 2. Art. 6 – A Comissão Organizadora do JESM será constituída de 09 (nove) membros: 01 (um) coordenador geral. 01 (um) secretário e 07 (sete) coordenadores de modalidades. Art. 7 – A Comissão de Justiça e Disciplina Desportiva Escolar será constituída por 07 (sete) membros, sendo 05 (cinco) efetivos e 02 (dois) suplentes. Art. 8 – Á Comissão de Justiça e Disciplina Desportiva Escolar, regulamentada pelo decreto 13.308 de 05 de julho de 1991, compete: a) receber e avaliar os relatórios dos coordenadores e árbitros apresentados até 24 horas após o termino do jogo, ou prova que apresente irregularidades; b) julgar e aplicar as penas para as infrações cometidas durante as competições do JESM. DAS INSCRIÇÕES Art. 9 - Poderão inscrever-se no JESM os Estabelecimentos de Ensino da rede pública e particular de Santa Maria e entidades conveniadas à SEEDF. Art. 10 - As inscrições deverão ser efetuadas dentro dos prazos e nos locais estabelecidos pelo Calendário de Atividades do DEIC/DRE, mediante formulário próprio e assinado pelo Diretor dos Estabelecimentos de Ensino ou substituto legal, e no caso das entidades conveniadas pelo responsável pela instituição. § 1° - No caso do aluno constar em 02 (duas) relações nominais, na mesma modalidade, ou seja, pelo estabelecimento de ensino e por uma entidade conveniada, este terá obrigatoriamente que participar pelo seu estabelecimento de ensino, cancelando automaticamente sua inscrição pela entidade conveniada, sem direito à restituição da taxa de inscrição. Art. 11 – Cada aluno poderá ser inscrito em uma modalidade coletiva e duas modalidades individuais. 1°§- Na modalidade individual, Atletismo, cada atleta poderá participar de duas provas. 2°§-Os atletas do Ensino Especial participarão nas modalidades individuais obedecendo o quantitativo por Escola e conforme as classificações por deficiência. 3°§- No Atletismo a Escola poderá inscrever 2 atletas especiais por prova e por classificação. 4°§ - Segue abaixo a tabela de classificação dos Atletas Especiais que deverá ser seguida nas modalidades de atletismo e tênis de mesa. 2
  • 3. (1) CLASSIFICAÇÃO DOS ATLETAS PARA ATLETISMO e TÊNIS DE MESA PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL CLASSIFICAÇÃO QUADRO FUNCIONAL/CLÍNICO C 07-A Perda visual significativa, sem condições de perceber uma mão à frente e próximo de seu rosto (pessoa cega). C 07-B Pessoa com baixa visão, apresentando no melhor olho, acuidade visual entre 2/60 a 6/60 ou campo visual inferior a 20 graus. C 11-A Perda visual significativa, sem condições de perceber uma mão à frente e próximo de seu rosto (pessoa cega). C 11-B Pessoa com baixa visão, apresentando no melhor olho, acuidade visual entre 2/60 a 6/60 ou campo visual inferior a 20 graus. C 13-A Perda visual significativa, sem condições de perceber uma mão à frente e próximo de seu rosto (pessoa cega). C 13-B Pessoa com baixa visão, apresentando no melhor olho, acuidade visual entre 2/60 a 6/60 ou campo visual inferior a 20 graus. C 15-A Perda visual significativa, sem condições de perceber uma mão à frente e próximo de seu rosto (pessoa cega). C 15-B Pessoa com baixa visão, apresentando no melhor olho, acuidade visual entre 2/60 a 6/60 ou campo visual inferior a 20 graus. PESSOA COM DEFICIÊNCIA MENTAL CLASSIFICAÇÃO QUADRO FUNCIONAL/CLÍNICO M 07-A Pessoa classificada como deficiente mental segundo o Decreto 3.298 de 20/12/99. M 07-B Pessoa classificada como deficiente mental segundo o Decreto 3.298 de 20/12/99 com déficit significativo da área muscular/ósseo/articular. (Síndrome de Down) M 11-A Pessoa classificada como deficiente mental segundo o Decreto 3.298 de 20/12/99. M 11-B Pessoa classificada como deficiente mental segundo o Decreto 3.298 de 20/12/99 com déficit significativo da área muscular/ósseo/articular. (Síndrome de Down) M 13-A Pessoa classificada como deficiente mental segundo o Decreto 3.298 de 20/12/99. M 13-B Pessoa classificada como deficiente mental segundo o Decreto 3.298 de 20/12/99 com déficit significativo da área muscular/ósseo/articular. (Síndrome de Down) M 15-A Pessoa classificada como deficiente mental segundo o Decreto 3.298 de 20/12/99. M 15-B Pessoa classificada como deficiente mental segundo o Decreto 3.298 de 20/12/99 com déficit significativo da área muscular/ósseo/articular. (Síndrome de Down) 3
  • 4. PESSOA COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA CLASSIFICAÇÃO QUADRO FUNCIONAL/CLÍNICO A07-A Perda parcial ou total da audição. A11-A Perda parcial ou total da audição. A13-A Perda parcial ou total da audição. A15-A Perda parcial ou total da audição. PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA CLASSIFICAÇÃO QUADRO FUNCIONAL/CLÍNICO F 07– A Apresenta comprometimento físico e necessita do uso da cadeira de rodas para competição. F 07– B Apresenta comprometimento físico com quadro primário de Lesão Cerebral. F 07– C Apresenta comprometimento físico com condições funcionais para competir sem uso de assessório. F 11– A Apresenta comprometimento físico e necessita do uso da cadeira de rodas para competição. F 11– B Apresenta comprometimento físico com quadro primário de Lesão Cerebral. F 11– C Apresenta comprometimento físico com condições funcionais para competir sem uso de assessório. F 13– A Apresenta comprometimento físico e necessita do uso da cadeira de rodas para competição. F 13– B Apresenta comprometimento físico com quadro primário de Lesão Cerebral. F 13– C Apresenta comprometimento físico com condições funcionais para competir sem uso de assessório. F 15– A Apresenta comprometimento físico e necessita do uso da cadeira de rodas para competição. F 15– B Apresenta comprometimento físico com quadro primário de Lesão Cerebral. F 15– C Apresenta comprometimento físico com condições funcionais para competir sem uso de assessório. Art. 12 - Os participantes do JESM deverão entregar ao DEIC/CID/DRE, nos prazos determinados, formulário de inscrição de atletas por modalidade desportiva e efetuar pagamento da taxa de inscrição. Art. 13 – Só poderá ser inscrito o aluno que estiver regularmente matriculado no Estabelecimento de Ensino público ou particular comprovando sua matricula. § 1° - Detectada a inscrição irregular através de recurso ou pela Coordenação dos Jogos, a entidade infratora terá sua inscrição suspensa e sujeita às penalidades previstas no Código de Justiça e Disciplina Desportiva Escolar e no julgamento feito pela Comissão 4
  • 5. Organizadora dos Jogos. Entende-se por inscrição irregular de aluno, aquela que o professor, auxiliar técnico ou outro representante legal da entidade use por meio ilícito realizar durante os jogos. Art.14 - O aluno que se transferir para outro Estabelecimento de Ensino, durante a realização do JESM terá sua inscrição cancelada nas modalidades em que estiver inscrito. Art. 15 – A veracidade da documentação de participação do aluno nos jogos será de inteira responsabilidade do professor e da entidade que pertença o aluno. Será considerada válida, junto à Comissão Organizadora, a Carteira de Identidade para Infantil e Infanto-Juvenil e carteira da escola ou carteira dos jogos para as categorias Mirim e Pré-Mirim. Parágrafo Único – O documento citado no capítulo deste artigo será o único aceito para inscrição nas súmulas das respectivas modalidades. Art. 16 – As inscrições deverão ser efetuadas através de formulário próprio assinado pela direção do Estabelecimento de Ensino ou seu substituto legal. Aplicam-se também as entidades conveniadas e convidados. § 1º - A relação nominal dos atletas e credenciamento de professores deverá ser entregue no dia do Congresso Técnico. § 2º - Em qualquer fase da competição, o limite de inscritos poderá ser completado, observando as restrições previstas no artigo 17. § 3º - A inclusão de alunos na relação terá que ser feita através de ofício assinado pelo Diretor do Estabelecimento de Ensino ou seu substituto legal e encaminhado ao DEIC ou ao coordenador de modalidade até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do 1º jogo da fase classificatória. As equipes não poderão ter suas relações de atletas modificadas após o Congresso Técnico. Em hipótese alguma será aceita substituição após a confirmação da inscrição. Art. 17 – O número máximo de inscritos para as modalidades coletivas no JESM será de 12 (doze) atletas, podendo participar dos jogos somente o número de atletas previsto nas Regras Oficias de cada modalidade. Art. 18 – Nas modalidades individuais o Estabelecimento de Ensino poderá inscrever até 02 (dois) alunos. 5
  • 6. DAS CATEGORIAS Art. 19 - Os jogos serão disputados por ambos os sexos e nas seguintes categorias: Pré-mirim: alunos nascidos em 01 e 00, podendo escrever alunos nascidos até 2003. Mirim: alunos nascidos em 99 e 98 Infantil: alunos nascidos em 97 e 96 Infanto-Juvenil: alunos nascidos em 95, 94 e 93. Parágrafo Único – Para as modalidades adaptadas haverá a categoria adulta, para alunos a partir de 18 anos regularmente matriculados. DAS MODALIDADES Art. 20 – Cada modalidade terá seu regulamento específico. Parágrafo Único – Cada Estabelecimento de Ensino poderá inscrever uma equipe por modalidade, categoria e sexo. Art. 21 – Serão disputadas as seguintes modalidades esportivas: Basquetebol. Futsal (Ensino Regular). Futsal (Ensino Especial). Handebol. Voleibol. Queimada. Xadrez (Ensino Regular e Ensino Especial). Atletismo (Ensino Regular e Ensino Especial) Tênis de mesa (Ensino Especial). Tênis de mesa (Ensino Regular). Hóquei sobre piso (Ensino Especial) Hóquei sobre piso (Ensino Regular) 6
  • 7. DAS FORMAS DE DISPUTAS Art. 22 – A forma de disputa constará nos Regulamentos Específico/Técnicos de cada modalidade. Art. 23 - Os estabelecimentos de Ensino da Rede Pública e Particular serão distribuídos em chaves, conforme sorteio a ser realizado no Congresso Técnico das diversas modalidades. DA ORIGEM DOS PONTOS Art. 24 – A contagem de pontos, por jogos, para classificação nos grupos será a seguinte: a) Voleibol, Basquetebol e Hóquei de Piso Vitória : 02 pontos Derrota: 01 ponto Ausência: 0 ponto b) Handebol , Futsal e Queimada Vitória: 03 pontos Empate: 02 pontos Derrota: 01 ponto Ausência: 0 ponto DOS EMPATES Art. 25 – Para o desempate entre 02 (duas) equipes, serão adotados os seguintes critérios: a) Voleibol e Basquetebol 7
  • 8. Confronto direto, na fase b) Handebol, futsal e Hóquei de Piso Maior número de vitórias na fase Maior saldo de gols na fase (somente as equipes empatadas) Confronto direto na fase Maior número de gols a favor na fase Sorteio Art. 26 – Para o desempate entre 03 (três) ou mais equipes, serão utilizados os seguintes critérios: a) Basquetebol Maior saldo de pontos na fase Maior número de pontos a favor na fase Sorteio b) Handebol, Futsal e Hóquei de Piso Maior número de vitórias na fase Maior saldo de gols entre as equipes empatadas Maior número de gols a favor na fase Sorteio c) Voleibol Maior saldo de sets na fase Maior saldo de pontos na fase entre as equipes empatadas Sorteio Art. 27 – Para cálculo de desempate, caso uma das equipes empatadas tenha vencido um jogo em decorrência de “ausência”, todos os escores dos jogos entre as equipes empatadas e a provocadora de “ausência” serão igualados ao melhor resultado obtido por uma delas contra esta. DA CLASSIFICAÇÃO Art. 28 - Nas modalidades individuais serão computados pontos para a classificação final, de acordo com os seguintes valores: a) 1° lugar – 10 pontos 8
  • 9. b) 2° lugar – 07 pontos c) 3° lugar – 06 pontos d) 4° lugar – 05 pontos e) 5° lugar – 04 pontos f) 6° lugar – 03 pontos g) 7° lugar – 02 pontos h) 8° lugar – 01 pontos Parágrafo Único – Se houver empate na contagem de pontos na classificação final, o desempate será feito computando-se o maior número de primeiros lugares conquistados, e assim sucessivamente, até os últimos lugares. Art. 29 - Para classificação geral final, por modalidades coletivas serão computados pontos com os seguintes valores: a) 1° lugar – 12 pontos b) 2° lugar – 10 pontos c) 3° lugar – 09 pontos d) 4° lugar – 08 pontos e) 5° lugar – 04 pontos f) 6° lugar – 03 pontos g) 7° lugar – 02 pontos h) 8° lugar – 01 pontos Parágrafo Único – Havendo empate na contagem de pontos, o desempate será feito computando-se o maior número de primeiros lugares conquistados, e assim sucessivamente, até os últimos lugares. DA PREMIAÇÃO Art. 30 - Será entregue aos 03 (três) primeiros colocados medalhas por modalidade, categoria e sexo, além de troféu para a escola campeã em cada modalidade por categoria e sexo. DAS PENALIDADES Art. 31 - Serão aplicadas penalidades aos atletas, às equipes, aos professores, aos dirigentes, aos Estabelecimentos de Ensino que infringirem o disposto no presente 9
  • 10. Regulamento conforme o que estabelece o Código de Justiça e Disciplina Escolar e as regras oficiais de cada modalidade esportiva. DOS PROTESTOS E DOS RECURSOS Art. 32 - Os protestos e recursos sobre irregularidade constatada durante a realização do JESM somente serão recebidos pela Comissão Organizadora até as 18 horas do primeiro dia útil, após o término do jogo ou a prova que gerou irregularidade, tendo o denunciante de apresentar denuncia através de memorando emitido pela I.E. à coordenação da modalidade. Parágrafo Único – Terão direito de protesto ou recurso todas as partes envolvidas no jogo ou prova. Caso o recurso, após análise da Comissão Organizadora, não se achando com competência legal para possível julgamento, este será encaminhado para a CJDDE que, dentro de suas atribuições analisará o recurso tomando as providências cabíveis. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 33 – Este Regulamento é o conjunto das disposições que regem o JESM respeitando o calendário dos jogos elaborado pelo DEIC/CID/DRE e as normas técnicas e pedagógicas estabelecidas para o Desporto Escolar. Art. 34 – As equipes que se inscreverem no JESM serão conhecedoras deste Regulamento, bem como do Regulamento Específico e, assim, submeter-se-ão, sem reserva alguma, a todas as consequências que deles possam emanar. Art. 35 - As equipes inscritas no JESM deverão, obrigatoriamente, participar do desfile de abertura, com 10 (dez) alunos com uniforme da escola, ou esportivo. As escolas deverão apresentar obrigatoriamente placas de identificação do respectivo estabelecimento de ensino, no tamanho 0,5 x 1,0 m, podendo ainda acrescentar bandeiras e flâmulas das respectivas Instituições. 10
  • 11. Parágrafo Único – O Estabelecimento de Ensino que não cumprir o disposto no presente artigo estará sujeito à perda de 10 (dez) pontos na contagem geral dos jogos. Deverá ainda, apresentar à Comissão Organizadora, sua justificativa pela ausência. Art. 36 - As equipes deverão ser dirigidas por um profissional de Educação Física ou responsável técnico devidamente CREDENCIADO pela direção da escola que assumirá toda e qualquer responsabilidade pela conduta disciplinar de sua (s) equipe (s). Art. 37 - Nenhuma partida poderá ser realizada sem a presença do Técnico ou do Assistente Técnico (devidamente CREDENCIADO), relacionados na ficha de credenciamento, devendo estes pertencerem, obrigatoriamente, ao corpo docente da Instituição de Ensino sendo vetada a atuação de alunos nestas funções. Parágrafo Único – Cada equipe será dirigida por professores, não sendo permitida dupla função, isto é, duas equipes sendo dirigidas por uma única pessoa ao mesmo tempo. Art. 38 - O DEIC/CID/DRE não se responsabilizarão por acidentes ou atos indisciplinados ocorridos entre os participantes ou contra terceiros durante a realização dos Jogos. Art. 39 - Nos locais onde serão realizadas as competições, não será permitida a entrada de pessoas, portando instrumentos sonoros de qualquer tipo, bebidas alcoólicas, drogas e armas afins, e as mesmas deverão estar identificadas com uniformes das respectivas escolas. Art. 40 - O Estabelecimento de Ensino que comparecer aos jogos com torcida organizada, deverá ter um responsável, designado pelo Estabelecimento de Ensino, que se responsabilize pela conduta e quaisquer atos dos alunos, sendo que a mesma deverá apresentar-se identificada com uniforme da escola, não sendo permitida sua entrada na quadra de jogo em nenhum momento (antes, durante, entre os tempos ou após o término da partida), e sua permanência no local de jogo está vinculada a do professor responsável. Parágrafo Único – Nos locais de realização dos jogos as atividades escolares estarão acontecendo normalmente, sendo dever dos participantes não interferir no bom funcionamento das mesmas, os quais deverão respeitar as normas das Instituições, zelando também pela conservação do seu patrimônio. Art. 41 - As equipes só poderão participar dos jogos, desde que seus atletas estejam devidamente uniformizados, de acordo com as regras oficiais de cada modalidade. Art. 42 - As notas oficiais, boletins e quaisquer informações referentes aos jogos deverão ser procurados pelos interessados no DEIC da Diretoria Regional de Ensino de Santa Maria, que não se responsabilizará por informações não oriundas dos boletins. 11
  • 12. Art. 43 – A equipe de arbitragem designada para o JESM será escalada pela Comissão Organizadora e em hipótese alguma poderão ser vetadas pelos participantes. Art. 44 – A equipe que não comparecer ao local da competição até 15 (quinze) minutos após a hora marcada para a partida ou prova, além de ser considerada perdedora por não comparecimento (W x O), deverá apresentar justificativa assinada pelo Diretor do Estabelecimento de Ensino, até o início da partida subsequente. A justificativa será analisada pela Comissão Organizadora. Art. 45 – As disputas nas modalidades coletivas, por categoria e sexo, ficam condicionadas à inscrição e participação de no mínimo 03 (três) equipes. Art. 46 – O Estabelecimento de Ensino que não participar do Desfile de Abertura perderá 10 (dez) pontos na contagem geral do JESM. Art. 47 – As equipes deverão apresentar-se uniformizadas para as partidas, de acordo com as Regras Oficiais da modalidade. Será observado neste artigo, caso haja uniformes semelhantes nas cores, a decisão do Coordenador da Modalidade. Lembrando que não existe mando de campo no JESM. Parágrafo Único – Somente serão permitidos no banco de reservas alunos relacionados em súmula, inscritos na relação nominal e uniformizados. Não será permitido o uso de bermudas, chinelos ou trajes que não estejam de acordo com a prática esportiva. Art. 48 – O Estabelecimento de Ensino que tenha instalações esportivas adequadas deverá colocar à disposição da Comissão Organizadora para a realização dos jogos. Art. 49 – O aluno/atleta, técnico ou dirigente expulso ou desqualificado no decorrer da competição estará sujeito às normas estabelecidas pelo Regulamento Geral. Art. 50 – Estará automaticamente suspenso do jogo seguinte, independente da decisão da Comissão Organizadora e da Comissão de Justiça Disciplinar Desportiva Escolar, o aluno ou dirigente que tenha sofrido as seguintes punições: a) Desqualificação: Basquetebol, Voleibol, Handebol e Hóquei sobre Piso b) Expulsão: Futsal e Handebol Parágrafo Único – Além de sua suspensão automática, o mesmo será relatado em súmula e será analisado pela Comissão Organizadora. Se necessário, irá para a Comissão de Justiça Disciplinar Desportiva Escolar. Sendo reincidente, será automaticamente eliminado do JESM, podendo sofrer outras punições de acordo com a decisão da Comissão Organizadora. Art. 51 – Em caso de danos verificados nas instalações esportivas nos dias de jogo e, não sendo possível identificar o causador, todas as equipes que participaram da 12
  • 13. programação naquele turno e local serão responsabilizadas. Em caso de identificação, o responsável arcará com todas as despesas. . Art. 52 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora. Art. 53 - O presente Regulamento entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Santa Maria, 17 de fevereiro de 2009. Jogos Escolares de Santa Maria – JESM REGULAMENTO ESPECÍFICO / TÉCNICO Art. 01 – As deliberações do Congresso Técnico serão soberanas. ATLETISMO (Regular) Art. 02 - Serão adotadas as regras oficiais de ATLETISMO. Art. 03 - Serão as seguintes provas: (1) Categoria Pré-mirim- feminino e masculino: até 10anos 60 metros rasos Salto em distância Lançamento de pelota (2) Categoria Mirim- feminino e masculino: até 12 anos 60 metros rasos Salto em distância Arremesso de peso (3kg) (1) Categoria Infantil – feminino e masculino: até 14 anos 75 metros rasos Arremesso de Peso (4 Kg) Salto em Distância Lançamento do dardo (2) Categoria Juvenil – feminino e masculino: até 17 anos e acima 100 metros rasos Arremesso de Peso Salto em Distância 13
  • 14. Lançamento do dardo Art. 04 – Cada Estabelecimento de Ensino poderá inscrever o mesmo atleta em uma prova de pista e uma prova de campo. Art. 05 - Arremesso de Peso: Cada Atleta terá direito a três arremessos sendo computada a melhor marca, por série. Art. 06 - Salto em Distância: Cada Atleta terá direito a três Saltos sendo computada a melhor marca, por série. Art. 07 - Corridas: Teremos o número de baterias necessárias de acordo com o número de alunos inscritos. Art. 08 – Lançamento do dardo e Pelota: Cada Atleta terá direito a três Lançamentos sendo computada a melhor marca, por série. Art. 09 - São critérios de classificação para corridas, quando realizadas em semifinal: a) Quatro séries: classifica-se o primeiro de cada série, mais os dois melhores tempos. b) Três séries: classifica-se o primeiro de cada série, mais os três melhores tempos. c) Duas séries: classificam-se os dois primeiros de cada série, mais os dois melhores tempos. ATLETISMO (Especial) Art. 10 – O Estabelecimento de Ensino poderá inscrever alunos com deficiência intelectual, visual, física e auditiva. Art. 11 – Serão realizadas as seguintes modalidades:  Arremesso de peso  Salto em distância  Lançamento do dardo  Lançamento da pelota  60 metros livre andante e cadeirante (até 12 anos)  75 metros livre andante e cadeirante (até 14 anos) 14
  • 15.  100 metros livre andante e cadeirante (a partir de 15 anos) Parágrafo Único – Poderão ser inscritos alunos de ambos os sexos, respeitando a faixa etária, por modalidade, categoria e classificação. Art. 12 – O Estabelecimento de Ensino poderá inscrever até 03 (três) alunos na categoria adulta. Art. 13 - Arremesso de Peso: Cada Atleta terá direito a três arremessos sendo computada a melhor marca, por série. Art. 14 - Salto em Distância: Cada Atleta terá direito de três Saltos sendo computada a melhor marca, por série. Art. 15 - Corridas: Teremos o número de baterias necessárias de acordo com o número de alunos inscritos. Art.16 - Lançamento do dardo e Pelota: Cada Atleta terá direito a três Lançamentos sendo computada a melhor marca, por série. Art. 17 - Serão obedecidas as regras oficiais da Federação de Atletismo, sendo observadas às necessidades específicas dos Alunos Especiais. Parágrafo Único - Os casos omissos e específicos bem como qualquer alteração sobre as regras serão definidos pela Comissão Organizadora do JESM. Art. 18 - Serão observadas as inscrições de acordo com as fichas previamente preenchidas pelos responsáveis por cada escola durante o prazo determinado pela Comissão Organizadora do JESM. Art. 19 - Cada aluno poderá ser inscrito em uma prova de campo e uma prova de pista, dentro de sua faixa etária. Art. 20 - Ficará a cargo da Comissão Organizadora do JESM julgar todo e qualquer recurso, tendo a comissão toda autonomia de decisão; Parágrafo Único - Não serão aceitos pedidos de recursos fora do prazo estabelecido pelo Regulamento Geral. BASQUETEBOL Art. 21 - Serão adotadas as regras da Federação Internacional de Basquetebol. 15
  • 16. Art. 22 – A duração das partidas será: Pré-Mirim: 02 (dois) tempos de 10 (dez) minutos com intervalo de 05 (cinco) minutos. Mirim: 02 (dois) tempos de 10 (dez) minutos com intervalo de 05 (cinco) minutos. Infantil: 02 (dois) tempos de 15 (quinze) minutos com intervalo de 05 (cinco) minutos. Infanto-Juvenil: 04 (quatro) tempos de 10 minutos com intervalo de 01 minuto entre os tempos. Parágrafo Único – Todas as partidas terão somente o último minuto de cada tempo cronometrado. Somente o árbitro poderá autorizar a parada do cronômetro. FUTSAL (Regular) Art. 23 - Os jogos obedecerão às regras da Confederação Brasileira de Futsal e Regulamento Geral, observando-se as seguintes alterações: a) A duração das partidas será: Pré-mirim: dois tempos de 10 (dez) minutos com intervalo de 05 (cinco) minutos. Mirim: dois tempos de 12 (doze) minutos com intervalo de 05 (cinco) minutos. Infantil: dois tempos de 15 (quinze) minutos com intervalo de 05 (cinco) minutos. Infanto-Juvenil: dois tempos de 20 (vinte) minutos com intervalo de 05 (cinco) minutos. b) O tempo das partidas será corrido. c) O tempo de jogo será parado somente com autorização do árbitro. d) Ao final de uma partida que precise apresentar um vencedor, haverá execução de uma série de 03 (três) pênaltis, vencendo o que assinalar maior número de gols. Mesmo assim, persistindo o empate, cada equipe executará a cobrança de 01 (um) pênalti, alternadamente, até que seja determinado o vencedor. FUTSAL (Especial) 16
  • 17. Art. 24 – As equipes deverão ser formadas com alunos com deficiência intelectual (DI-DM), podendo participar alunos com deficiência física e auditiva. Art. 25 - As partidas de qualificação serão disputadas por todos os alunos participantes dos jogos, se necessário; Art. 26 - Os alunos serão divididos de acordo com os níveis de habilidades; Art. 27 – As partidas de qualificação serão de um tempo de 10 minutos, podendo a Comissão Organizadora dos Jogos adequar o tempo de disputa de acordo com a necessidade da competição; Art. 28 - Cada aluno participará dentro de seu grupo, de acordo com a qualificação; Art. 29 - Na fase posterior à qualificação as partidas terão 02 (dois) tempos de 15 minutos; Art. 30 - A forma de disputa será definida de acordo com o número de participantes, após a qualificação, podendo ser :  Eliminatória simples;  Eliminatória dupla;  Rodízio de chaves. Art. 31 - Serão obedecidas as regras oficiais da Federação Brasileira de Futsal sendo observadas às necessidades específicas dos Alunos Especiais; Parágrafo Único - Os casos omissos e específicos bem como qualquer alteração sobre as regras serão definidos pela Comissão Organizadora do JESM. Art. 32 - Serão observadas as inscrições de acordo com as fichas previamente preenchidas pelos responsáveis pelos Estabelecimentos de Ensino. Art. 33 - Cada Estabelecimento de Ensino poderá inscrever uma equipe, dentro de sua faixa etária. Art. 34 - Cada equipe poderá inscrever até 12 (doze) alunos podendo ter até 04 (quatro) alunos regulares e, que não estejam inscritos em outra equipe de futsal do Estabelecimento de Ensino na competição. Art. 35 - Ficará a cargo da Comissão Organizadora do JESM julgar todo e qualquer recurso, tendo a comissão toda autonomia de decisão; Parágrafo Único - Não serão aceitos pedidos de recursos fora do prazo estabelecido pelo Regulamento Geral. 17
  • 18. HANDEBOL Art. 36 - Serão adotadas as regras oficiais da Federação Internacional de Handebol e Regulamento Geral, com as seguintes alterações: a) A duração das partidas será: Pré-Mirim: 02 (dois) tempos de 10 (dez) minutos com 05 (cinco) minutos do intervalo. Categoria Mirim: 02 (dois) tempos de 10 (dez) minutos com 05 (cinco) minutos do intervalo. Categoria Infantil: 02 (dois) tempos de 15 (quinze) com 05 (cinco) minutos de intervalo. Categoria Infanto-Juvenil: 02 (dois) tempos de 20 (vinte) minutos com 05 (cinco) minutos de intervalo. Parágrafo Único – O tempo das partidas será corrido e será parado somente com autorização do árbitro. Art. 37 - Se houver empate ao final de uma partida que precise apresentar vencedor, serão jogadas tantas prorrogações de 05 (cinco) minutos cada uma, até que se conheça o vencedor. VOLEIBOL Art. 38 - Serão adotadas as regras oficiais da Federação Internacional de Voleibol e Regulamento Geral, com as seguintes alterações: a) As partidas da fase final serão de 03 (três) sets vencedores. b) As partidas da fase preliminar serão de 02 (dois) sets vencedores. Havendo empate, o terceiro set será decidido no sistema de tie-break c) A altura da rede será: Feminino: 2,20m 18
  • 19. Masculino: 2,40m XADREZ Art. 39 - É livre o número de participantes. Art. 40 – Haverá premiação por categoria e gênero. TÊNIS DE MESA (Regular) Art. 41 – Serão disputadas partidas numa melhor de 03 (cinco) sets, na fase classificatória, e 5 sets nas fases finais, onde cada set terá a contagem de 11 (onze) pontos. Art. 42 – A forma de disputa será definida no Congresso Técnico de acordo com o número de participantes, podendo ser: Eliminatória Simples Eliminatória Dupla Rodízio de chaves Art. 43 – Serão obedecidas as regras oficiais da FEBRATEM. Parágrafo Único – Os casos omissos e específicos bem como qualquer alteração serão definidos pela Comissão Organizadora. Art. 44 – Cada Estabelecimento de Ensino poderá inscrever 02 (dois) alunos por categoria, gênero e classificação. Art. 45 – Ficará a cargo da Comissão Organizadora do JESM julgar todo e qualquer recurso, tendo toda autonomia de decisão. Parágrafo Único – Não serão aceitos pedidos de recursos fora do prazo estabelecido pelo Regulamento Geral. 19
  • 20. TÊNIS DE MESA (Especial) Art. 46– O Estabelecimento de Ensino poderá inscrever alunos com deficiência intelectual, física e auditiva. Art. 47 - As partidas de qualificação serão disputadas apenas pelos alunos especiais, se necessário; Art. 48 - Os alunos serão divididos de acordo com os níveis de habilidades e classificação; Art. 49 - As disputas na fase de qualificação serão com set único de 07 (sete) pontos; Art. 50 - Cada aluno participará dentro de seu grupo, de acordo com a qualificação, sendo este item utilizado para os alunos com necessidades especiais; Art. 51– Após a fase de qualificação serão disputadas partidas de melhor de 03 sets, na fase classificatória, e melhor de 05 sets nas fases finais, onde cada set terá a contagem de 11 pontos. Art. 52 - A forma de disputa será definida no congresso técnico de acordo com o número de participantes, podendo ser: a) Eliminatória simples; b) Eliminatória dupla; c) Rodízio de chaves. Art. 53 - Serão obedecidas as regras oficiais da FEBRATEM, sendo observadas às necessidades específicas dos Alunos Especiais; Parágrafo Único - Os casos omissos e específicos bem como qualquer alteração sobre as regras serão definidos pela Comissão Organizadora do JESM Art. 54 - O Estabelecimento de Ensino poderá inscrever 02 (dois) alunos por categoria, gênero e classificação. Art. 55 – Poderão ser inscritos até 03 (três) alunos na categoria adulta, acima de 18 anos, por Escola. Art. 56 - Ficará a cargo da Comissão Organizadora do JESM julgar todo e qualquer recurso, tendo a comissão toda autonomia de decisão; 20
  • 21. Parágrafo Único - Não serão aceitos pedidos de recursos fora do prazo estabelecido pelo Regulamento Geral. HOQUEI SOBRE PISO - Especial misto Art. 57 - Será disputado em uma única categoria. Art. 58 – As equipes deverão ser formadas com alunos com deficiência intelectual, podendo participar alunos com deficiência física e auditiva. Art. 59 - As partidas de qualificação serão disputadas por todos os alunos participantes dos jogos, se necessário; Art. 60 - Os alunos serão divididos de acordo com os níveis de habilidades; Art. 61 - Os jogos na fase de qualificação serão de um período de 09 (nove) minutos, com 03 (três) linhas de 03 (três) minutos, podendo a Comissão Organizadora do JESM, adequar o tempo de disputa de acordo com à necessidade da competição; Art. 62 - Cada aluno participará dentro de seu grupo, de acordo com a qualificação; Art. 63 – Após a fase de qualificação serão disputadas partidas de 03 (três) períodos de 09 minutos, com 03 (três) linhas de 03 (três) minutos. Art. 64 - A forma de disputa será definida de acordo com o número de participantes, podendo ser :  Eliminatória simples;  Eliminatória dupla;  Rodízio de chaves. Art. 65 - Serão obedecidas as regras oficiais da Modalidade, sendo observadas às necessidades específicas dos Alunos Especiais; Parágrafo Único - Não serão aceitos pedidos de recursos fora do prazo estabelecido pelo Regulamento Geral. Art. 66 - Cada Instituição de Ensino poderá inscrever uma equipe sem limite de idade. Art. 67 - Cada equipe poderá inscrever de 08 a 15 alunos, com a inscrição de até 50% de alunos regulares. 21
  • 22. Art. 68 - Durante a partida só poderão participar 03 (Três) alunos regulares, sendo obrigatório o rodízio entre os demais inscritos. Art. 69 - Os casos omissos e específicos bem como qualquer alteração sobre as regras serão definidos pela Comissão Organizadora do JESM. Art. 70 - Ficará a cargo da Comissão Organizadora do JESM julgar todo e qualquer recurso, tendo a comissão toda autonomia de decisão; Parágrafo Único - Não serão aceitos pedidos de recursos fora do prazo estabelecido pelo Regulamento Geral. HOQUEI SOBRE PISO – Regular Parágrafo Único - Serão obedecidas às regras oficiais da Modalidade, sendo observadas inscrições por categoria e sexo, e cada equipe poderá inscrever de 08 a 15 alunos/atletas. QUEIMADA- Regular Parágrafo Único – Segue regulamento em anexo. 22